JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000729-57.2021.5.02.0045

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Recurso de Revista 1000729-57.2021.5.02.0045, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 66 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o intervalo interjornada previsto no artigo 66 da CLT se aplica aos professores, por ser uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Esta é a exegese consagrada na Orientação Jurisprudencial nº 355 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, in verbis : "O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional." Precedentes. 2. Verifica-se, portanto, que o Tribunal de origem, ao assentar o entendimento de ser aplicável ao professor a regra do art. 66, da CLT, decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST. O seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000729-57.2021.5.02.0045. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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