- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024744-38.2019.5.24.0022, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS EM BANHEIROS DE USO COLETIVO - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que o trabalho da reclamante consistia em efetuar a limpeza, higienização e recolhimento do lixo de sanitários da reclamada disponibilizados a público numeroso de trabalhadores (cerca de 100 pessoas) sem o correto uso dos EPIs. Conclusão diversa esbarra na Súmula nº 126 do TST. 2. A partir do quadro fático delineado no acórdão regional, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 448, II, do TST . Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024744-38.2019.5.24.0022. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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