JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000536-69.2021.5.09.0011

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo Interno 0000536-69.2021.5.09.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIROS – GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS (45 EMPREGADOS E CLIENTES) – CARACTERIZAÇÃO . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamante era responsável pela limpeza de banheiro com circulação de “45 empregados e clientes”, o que não seria suficiente para ensejar a percepção de adicional de insalubridade, tendo em vista a circulação de número restrito de pessoas, e considerando que o banheiro não era aberto ao público em geral, o que afasta a aplicação do quanto previsto no item II da Súmula/TST nº 448. Ocorre, no entanto, que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários de uso coletivo, caso dos autos, considerando o público numeroso que frequenta o estabelecimento, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448 do TST. Precedentes, inclusive envolvendo a limpeza de banheiros com circulação de exatamente 45 (quarenta e cinco) pessoas no qual se entendeu pelo deferimento do adicional de insalubridade. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000536-69.2021.5.09.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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