- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011596-13.2016.5.15.0087, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso de revista deixou de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, porquanto não transcrito, nas razões recursais, o trecho dos embargos de declaração no qual requerido o pronunciamento do Tribunal a quo a respeito da questão veiculada no recurso ordinário sobre a qual não teria havido pronunciamento judicial. Agravo interno desprovido. PETROLEIRO - INTERVALOS INTERJORNADAS - LEI Nº 5.811/1972 - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL - NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto transcrito, nas razões recursais, o conteúdo integral do capítulo do acórdão recorrido no qual apreciada a controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011596-13.2016.5.15.0087. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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