JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010634-46.2015.5.03.0026

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010634-46.2015.5.03.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 35 HORAS. PETROLEIRO. LEI N.º 5.811/1972. INTERVALO DE 11 HORAS CONCEDIDO OU JÁ REMUNERADO COMO EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO RESPEITADO NA FORMA DA LEI N.º 5.811/1972. CONCESSÃO DO INTERVALO APÓS O SEXTO DIA DE TRABALHO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Recurso de revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a iterativa jurisprudência do TST, de que a concessão do intervalo após o sexto dia consecutivo de trabalho não enseja o pagamento em dobro, diante da legislação específica aplicável aos petroleiros. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010634-46.2015.5.03.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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