- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010878-32.2020.5.15.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA. O recurso de revista não contém a transcrição do trecho do acórdão regional em que apreciada a controvérsia alusiva ao período de tempo em que o reclamante teria prestado serviços laborais à empresa tomadora de mão de obra, falhando, desse modo, em atender ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido. MULTA DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT - ABRANGÊNCIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS ABARCADOS PELA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA. O acórdão regional está em sintonia com a diretriz traçada no item VI da Súmula nº 331 do TST, de seguinte teor: "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Logo, o conhecimento do recurso de revista depara-se com os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010878-32.2020.5.15.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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