- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo 0000203-53.2016.5.05.0222, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Esta Corte vem entendendo que não é possível o regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, fato que não atende às disposições existentes em lei e em norma coletiva. Portanto, o descumprimento do sistema de folgas na jornada de 14x21 dos petroleiros, prevista na norma coletiva, gera direito ao pagamento das respectivas folgas suprimidas, inclusive horas extras. Precedentes. Agravo não provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A jurisprudência da Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC)". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000203-53.2016.5.05.0222. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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