JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100448-81.2022.5.01.0284

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo 0100448-81.2022.5.01.0284, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PETROBRÁS. REGIME 14X21. TRABALHO EMBARCADO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. A SDI-1 desta Corte sedimentou o entendimento no sentido de “ que não se admite o sistema de compensação imposto unilateralmente pela reclamada (Petrobras) aos trabalhadores que trabalham embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, desrespeitando, assim, o disposto em normas específicas da categoria ” (Emb-Ag-RR-Ag-101097-65.2021.5.01.0483, SDI-1, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, data de julgamento 15/05/2025). Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS 1. A Súmula 463, I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Impende salientar, ainda, que referido entendimento foi ratificado pelo Pleno deste Tribunal Superior, no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100448-81.2022.5.01.0284. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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