- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000071-44.2021.5.17.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não é aceitável o sistema de compensação unilateralmente imposto pela PETROBRAS aos trabalhadores embarcados, sujeitos a escala 14X21, uma vez que são suprimidas as folgas previstas em lei e em normas coletivas. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 - JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463, I, DO TST. 2.1 - É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça Gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3.º, da CLT), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o art. 99, § 3.º, do CPC, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (art. 8.º, § 1.º, da CLT, e art. 15 do CPC/2015). 2.2 – No caso, consta dos autos declaração de hipossuficiência do reclamante, em que informa não possuir condições de demandar em Juízo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. 2.3 – Deve ser presumida a veracidade da declaração de hipossuficiência, a qual não foi elidida por prova em contrário. Decisão em conformidade com a Súmula 463, I do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000071-44.2021.5.17.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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