JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000094-09.2010.5.06.0000

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo 0000094-09.2010.5.06.0000, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO NO MOMENTO DA ADMISSÃO. INVALIDADE. SÚMULA Nº 199, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada que conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante e lhe deu provimento para restabelecer a sentença quanto ao deferimento das sétima e oitava horas laboradas como extras . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000094-09.2010.5.06.0000. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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