JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001857-56.2012.5.02.0042

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo 0001857-56.2012.5.02.0042, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. RADIALISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. NULIDADE. SÚMULA Nº 199 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que, com suporte na jurisprudência deste Tribunal Superior , conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para declarar nula a pré-contratação de horas extras de empregado radialista. Precedentes da SBDI-1 desta Corte Superior . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001857-56.2012.5.02.0042. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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