- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011132-90.2020.5.15.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECÁLCULO À FUNCEF. TEMA 955 DA TABELA DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PRÉVIA OU CONTEMPORÂNEA RECONHECENDO A NATUREZA SALARIAL DA CTVA RECEBIDA PELA AUTORA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Cabe ressaltar que o presente caso trata-se de ação de indenização por ato ilícito ajuizada pelo reclamante, em que requer a condenação da reclamada (CEF) no pagamento de indenização substitutiva prevista no tema 955 da tabela de recurso especial repetitivo do STJ, qual seja, indenização pela não inclusão de parcela salarial no salário de contribuição da previdência complementar privada (CTVA, no caso concreto). III. No entanto, conforme bem exposto na decisão agravada, a presente demanda deve ser extinta, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, eis que o reclamante não cumpriu um requisito essencial para o requerimento da referida indenização substitutiva, qual seja, a "existência de uma reclamação trabalhista em que o ex-empregador tenha sido condenado a recompor a reserva matemática, o que não ocorreu no presente caso". Assim, nos termos dos itens IV e V da tese firmada no tema 955 da tabela de recurso especial repetitivo do STJ, para o ajuizamento da ação de indenização por ato ilícito nela prevista, é necessária a existência de reconhecimento de que a parcela de natureza salarial requerida (no caso concreto, a CTVA) não foi incluída no salário de contribuição, o que lhe acarretou prejuízos em sua complementação de aposentadoria. No entanto, no presente caso, não há decisão judicial anterior reconhecendo a natureza salarial da CTVA e determinando a sua inclusão no salário de contribuição, e sequer há pedido nesse sentido na presente demanda, o que acarreta, por fim e ao cabo, a inadequação da via eleita pelo autor. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011132-90.2020.5.15.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.