JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-29.2021.5.21.0009

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-29.2021.5.21.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Foi denegado seguimento ao recurso de revista do Autor, no tema, em razão de o Tribunal Regional, de forma clara, extensa e fundamentada, ter consignado os motivos que o levaram a adotar as informações e conclusões do laudo pericial. Sendo assim, não se vislumbra violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no tópico. 2. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. I. O TRT entendeu que, consoante o disposto na prova pericial, não foi constatado trabalho em condições insalubres, eis que a taxa metabólica da atividade desenvolvida pelo Reclamante foi de 279, sendo que o IBUTG médio na avaliação da sua exposição ocupacional foi de 27,4ºC, tendo como limite de tolerância, nos termos do Anexo III da NR 15, 28,5ºC. II. Para se concluir de forma diversa, inescapável a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000220-29.2021.5.21.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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