Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000824-68.2015.5.12.0035
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. O acórdão embargado analisou os aspectos imprescindíveis da controvérsia relacionada às promoções por antiguidade em observância à delimitação recursal. Assim, não tendo sido verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 000…