JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100313-68.2017.5.01.0341

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100313-68.2017.5.01.0341, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Regional concluiu não ter sido comprovado nenhum ato ilícito praticado pelo empregador. Destacou não haver elemento de prova nos autos que evidencie que o reclamado se obrigou, contratualmente ou por meio de instrumento normativo, a homenagear ou a presentear todos os empregados que completassem 30 anos de prestação de serviços. Acrescentou que as homenagens são realizadas de forma aleatória entre os empregados do banco, e que a reclamante não logrou demonstrar que a falta de homenagem em relação a si decorreu de discriminação. Asseverou, por fim, que a mera alegação de que a ausência de homenagem pelo empregador trouxe-lhe prejuízo moral, sem prova do efetivo nexo causal, não enseja a reparação postulada. Diante do contexto fático delineado pela Corte de origem, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se constata violação direta e literal dos arts. 5º, caput , V e X, da CF e 186, 187 e 927, caput , do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100313-68.2017.5.01.0341. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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