JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-36.2016.5.12.0028

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-36.2016.5.12.0028, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização por danos morais e materiais ao fundamento de que não existe nexo de causalidade entre o labor e a doença que acomete o reclamante. Decidir de maneira diversa demandaria o reexame do conjunto probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Logo, ilesos os arts. 5º, X, da CF, 21, I, da Lei nº 8.213/91 e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000586-36.2016.5.12.0028. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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