JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-84.2018.5.13.0030

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-84.2018.5.13.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. O Regional consignou não estar suficientemente demonstrado o cometimento de ato ilícito por nenhum representante da reclamada, bem como a existência de dano moral ou assédio moral, nos moldes necessários à caracterização do dever de reparar. Dessarte, não é possível divisar violação dos artigos 5º, V e X, da CF; 373, II, do CPC; 186, 927 e 932, III, do CC, pois a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, incidindo no caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000104-84.2018.5.13.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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