JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0202600-37.2001.5.01.0029

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0202600-37.2001.5.01.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. 1. PLR. A metodologia determinada pelo Regional para o cálculo da PLR observou os termos estipulados no título executivo judicial, razão pela qual se tem por não configurada a ofensa à coisa julgada e, consequentemente, ao artigo 5º, XXXVI, da CF . 2. HORAS EXTRAS. Conforme se depreende do acórdão regional, embora correta a forma de cálculo das horas extras pretendida pelo executado, esta pressupunha o efetivo reajuste do salário do paradigma, o que não foi trazido nem comprovado na fase de conhecimento, impedindo, pois, a sua presunção na fase de execução, razão pela qual se tem por não configurada a ofensa à coisa julgada e, consequentemente, ao artigo 5º, XXXVI, da CF . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0202600-37.2001.5.01.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 08/06/2020.)
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