- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo 0000877-74.2014.5.03.0022, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. CÁLCULOS. RETIFICAÇÃO FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. Amparada a improcedência do pedido de refazimento de cálculos na inexistência de juntada nos autos de normas coletivas nos anos de 2012, 2014, 2015 e 2016, prevendo o direito dos empregados à percepção da PLR, como também na ausência de recibos de pagamento da referida parcela, evidencia-se que a pretensão objeto do recurso de revista que se visa destrancar esbarra na natureza fático-probatória da controvérsia, encontrando óbice na Súmula n.º 126 desta Corte superior. 2. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000877-74.2014.5.03.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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