- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000898-11.2015.5.09.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. BANCO DE HORAS. CONVENÇÃO COLETIVA QUE CONDICIONA A IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO À PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO E VEDA A PACTUAÇÃO POR ACORDO INDIVIDUAL. SÚMULAS 85, V, e 126 DO TST. FALTA DE TRANSPARÊNCIA DO SALDO DE HORAS. INVALIDADE. 2. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 3. MULTA CONVENCIONAL. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE SE OBJETIVOU SANAR OMISSÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Ainda que por outro fundamento, impõe-se confirmar a decisão recorrida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OJ 118 DA SBDI-I DO TST E SÚMULA 297/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da Reclamante, com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na ausência de prequestionamento (OJ 118 da SBDI-I do TST e Súmula 297/TST), quanto ao tema "Indenização por danos morais e materiais", e no óbice da Súmula 126/TST, em relação ao tema "Intervalo intrajornada".2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios.3.Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas . 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO NA FORMA DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS POR CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 389, 385 E 944 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 5. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA ULTRAPASSAR 30 MINUTOS. Ante as razões apresentadas pela parte, há de ser afastado o óbice apontado na decisão agravada para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA ULTRAPASSAR 30 MINUTOS . 1. Hipótese em que, embora tenha reconhecido a constitucionalidade do art. 384 da CLT, o e. Tribunal Regional limitou a aplicação do referido dispositivo de lei à hipótese em que a prorrogação da jornada exceder a trinta minutos. 2. Vislumbra-se possível violação do art. 384 da CLT, a autorizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA ULTRAPASSAR 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE . 1. O Pleno desta Corte, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, concluiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, e assim dispõe: "Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho". 2. O art. 384 da CLT não contempla limitação do pagamento do intervalo de 15 minutos aos dias em que o elastecimento da jornada da trabalhadora for superior a 30 minutos. 3. Portanto, merece reparo a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em que, embora tenha reconhecido a constitucionalidade do art. 384 da CLT, limitou a aplicação desse dispositivo de lei à hipótese em que a prorrogação da jornada exceder a trinta minutos. Violação do art. 384 da CLT que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000898-11.2015.5.09.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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