JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011284-12.2019.5.18.0002

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0011284-12.2019.5.18.0002, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE APRECIADA. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão da caracterização da embargante como entidade filantrópica foi objeto de expressa apreciação no acórdão embargado e, portanto, não há omissão, mas apenas o inconformismo em relação ao decidido. 2. Não há falar em violação ao art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011284-12.2019.5.18.0002. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011332-03.2017.5.18.0014

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE APRECIADA. MERO INCONFORMISMO. 1. Como já afirmado no acórdão embargado, a reclamada não impugnou os óbices erigidos na decisão unipessoal, apenas sustentou a impossibilidade de o Relator afastar a admissibilidade do recurso por ausência de transcendência. 2. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo da embargante, o que não desafia o recurso de integração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Tr…

Embargos de Declaração 0011281-85.2021.5.15.0094

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO NO MÉRITO DO RECURSO. O agravo não foi conhecido por ausência de dialeticidade, o que impede a análise do mérito da pretensão recursal, não havendo falar em ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011281-85.2021.5.15.0094. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 06/09/202…

Embargos de Declaração 0000558-17.2018.5.10.0105

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000558-17.2018.5.10.0105. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…

Embargos de Declaração 0011206-39.2020.5.18.0016

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como a correção de erro material. No caso, o acórdão embargado manteve a decisão regional que não reconheceu a qualida…

Embargos de Declaração 0000559-08.2017.5.05.0612

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000559-08.2017.5.05.0612. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.