Embargos de Declaração 0011332-03.2017.5.18.0014
1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE APRECIADA. MERO INCONFORMISMO. 1. Como já afirmado no acórdão embargado, a reclamada não impugnou os óbices erigidos na decisão unipessoal, apenas sustentou a impossibilidade de o Relator afastar a admissibilidade do recurso por ausência de transcendência. 2. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo da embargante, o que não desafia o recurso de integração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Tr…