JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011281-85.2021.5.15.0094

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0011281-85.2021.5.15.0094, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO NO MÉRITO DO RECURSO. O agravo não foi conhecido por ausência de dialeticidade, o que impede a análise do mérito da pretensão recursal, não havendo falar em ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011281-85.2021.5.15.0094. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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