JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010315-63.2016.5.18.0111

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo Interno 0010315-63.2016.5.18.0111, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo banco reclamado, com fundamento em entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral. 2. A Suprema Corte, nos autos do RE 658312 (Tema 528 do ementário temático de repercussão geral) fixou a tese de que o artigo 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário, foi recepcionado pela Constituição da República, aplicando-se a todas as trabalhadoras. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010315-63.2016.5.18.0111. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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