JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001419-54.2018.5.02.0025

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Recurso de Revista 1001419-54.2018.5.02.0025, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PAGAMENTO DEVIDO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Eg. Corte, em diversas oportunidades, manifestou-se pela possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, como no caso dos autos, em observância aos princípios da causalidade e da essencialidade do advogado na administração da justiça. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001419-54.2018.5.02.0025. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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