Recurso de Revista 0000155-18.2021.5.05.0611
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, à luz dos princípios da causalidade e da sucumbência, são devidos honorários advocatícios, por quem deu causa à instauração do processo, inclusive nas hipóteses em que o processo é extinto sem resolução do mérito. Recurso de revista conhe…