Recurso de Revista 0000234-84.2019.5.17.0141
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nas ações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.457/2017, à luz dos princípios da causalidade e da sucumbência, são devidos honorários advocatícios inclusive nas hipóteses em qu…