JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001393-73.2012.5.22.0107

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001393-73.2012.5.22.0107, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. LIMITAÇÃO. PERÍODO DA CONDENAÇÃO OBJETO DE ANÁLISE NA SENTENÇA EXEQUENDA. REDISCUSSÃO DESCABIDA (ART. 507 DO CPC). O período da condenação foi objeto de análise na sentença exequenda, na ocasião em que se imputaram ao reclamado os "depósitos de FGTS contados da data de ajuizamento da ação, retroativos a 05/10/88 ". Assim, não há que se revisar a questão, por óbice da coisa julgada formal, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 507 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001393-73.2012.5.22.0107. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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