- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 12/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000689-70.2020.5.02.0446, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXCEDENTES À 6.ª DIÁRIA E 36.ª SEMANAL E INTERVALO INTERJORNADAS . Consoante jurisprudência desta Corte, compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, em relação às quais deverá respeitar o limite máximo de trabalho diário e semanal, e os intervalos legais, sob pena de pagamento das horas extras decorrentes de sua inobservância, sendo irrelevante se os serviços eram prestados para o mesmo ou para diferentes operadores portuários. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que conheceu e deu provimento ao recurso de revista do autor. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000689-70.2020.5.02.0446. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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