JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010979-84.2019.5.03.0183

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010979-84.2019.5.03.0183, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO PREVISTA NO ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016 DO TST. Considerando que o executado sequer opôs embargos declaratórios ao despacho denegatório do recurso de revista, precluiu a oportunidade de arguir eventual omissão ou ausência de fundamentação por parte do juízo de admissibilidade a quo, a ensejar a acenada nulidade. Incidência do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST e inteligência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo conhecido e não provido. 2. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS SOB IDÊNTICO TÍTULO. RUBRICAS "VANTAGENS DE FÉRIAS" E "VANTAGENS 13º". NÃO EQUIVALÊNCIA COM AS VERBAS DEFERIDAS NA PRESENTE AÇÃO . MATÉRIA FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL AO ARTIGO 5º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010979-84.2019.5.03.0183. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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