JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000873-90.2012.5.09.0652

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000873-90.2012.5.09.0652, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/20014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. " POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA". REGULAMENTO INTERNO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. DIREITO AOS SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS DESDE A DISPENSA ATÉ A EFETIVA REINTEGRAÇÃO. Em conformidade com a tese firmada por esta Corte, quando do julgamento do IRR-872-26.2012.5.04.0012, o Programa de Orientação para Melhoria " constitui regulamento empresarial com natureza jurídica de cláusula contratual, que adere em definitivo ao contrato de trabalho dos empregados admitidos antes ou durante o seu período de vigência, por se tratar de condição mais benéfica que se incorpora ao seu patrimônio jurídico, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º , caput, da CF, dos artigos 444 e 468 da CLT e da Súmula n.º 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, não pode ser alterada in pejus, suprimida ou descumprida " (item 3). Por se tratar de condição benéfica que se incorporou ao contrato de trabalho, firmou-se o entendimento de que " o descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no artigo 471 da CLT) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (artigos 7.º, inciso I, da Constituição Federal e 468 da CLT e Súmula n.º 77 do TST) " (item 5). No caso, sendo inconteste que o reclamante foi admitido quando vigente a "Política de Orientação para Melhoria" - contrato de trabalhou vigorou de 1.º/11/2005 a 18/2/2011 -, e que a empresa reclamada não observou os requisitos previstos no regulamento empresarial para a dispensa do trabalhador, o acórdão regional que declarou a nulidade da dispensa e determinou o pagamento dos salários e demais vantagens desde a dispensa até a efetiva reintegração encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Em tal contexto, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA EM BOLSAS E SACOLAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO . É certo que, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a mera revista em bolsas e sacolas, de forma não discriminatória e sem contato físico com o trabalhador não enseja o direito à indenização por danos morais. Todavia, no caso em apreço, não há como se admitir o processamento do Recurso de Revista, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 896, "a" e "c", da CLT. De fato, do exame das razões da Revista, verifica-se que o recorrente, ao impugnar a condenação em si à indenização por danos morais, apenas indicou violação dos arts. 333 do CPC; 818 da CLT e 5.º, XXII, da Constituição Federal e divergência jurisprudencial. Do exame das razões de decidir da Corte de origem, verifica-se que não houve tese jurídica acerca da distribuição do ônus da prova ou do direito à propriedade. Assim, tem-se que, em relação aos únicos fundamentos indicados pelo recorrente para a reforma do acórdão regional, é manifesta a ausência de prequestionamento, razão pela qual se conclui que a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST. Ademais, quanto aos arestos, tem-se que não foram observados os requisitos do art . 896, § 8.º, da CLT, visto que o recorrente não procedeu ao cotejo analítico de teses. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HORAS EXTRAS. LABOR EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Mantém-se a decisão agravada, no tema, pois não demonstrado o desacerto do decisum que não conheceu do Recurso de Revista. A controvérsia em torno da adequação constitucional do art. 384 da CLT foi dirimida por esta Corte quando do julgamento do Processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, Relator: Ministro Ives Gandra Martins Filho, ocasião em que se decidiu pela constitucionalidade da norma consolidada. Nesse esteio, o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT implica pagamento de horas extras correspondentes àquele período, por tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Pontue-se, por relevante, que a Suprema Corte julgou o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral (RE-658312/SC), oportunidade em que fixada tese jurídica que se adequa ao entendimento perfilhado no presente caso, no sentido de que: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n.º 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000873-90.2012.5.09.0652. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002348-08.2011.5.02.0201

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/20014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. " POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA". REGULAMENTO INTERNO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. Em conformidade com a tese firmada por esta Corte, quando do julgamento do IRR-872-26.2012.5.04.0012, o Programa de Orientação para Melhoria " constitui regulamento empresarial com natureza j…

Recurso de Revista 0001248-92.2012.5.09.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 384 DA CLT EM FACE DO ART. 5º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do art. 384 da CLT. O dispositivo prevê intervalo mínimo de 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do in…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000956-42.2018.5.09.0088

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. " POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA". REGULAMENTO INTERNO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. Em conformidade com a tese firmada por esta Corte, quando do julgamento do IRR-872-26.2012.5.04.0012, o Programa de Orientação para Melhoria " constitui regulamento empresarial com natureza jurídica de cláusula contratual, qu…

Recurso de Revista 0001114-40.2013.5.09.0002

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. TEMA REPETITIVO Nº 0011. WMS. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA COM VIGÊNCIA DE 16/08/2006 A 28/06/2012. REGULAMENTO INTERNO. ADMISSÃO DA PARTE AUTORA ATÉ 28/06/2012. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. LIMITES FIXADOS PELA EMPREGADORA. VINCULAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REINTEGRAÇÃO. Ao julgar o IRR-872-26.2012.5.04.0012, esta Corte pacificou a questão jurídica acerca dos efeitos decorrentes da não observância, pelo W…

Agravo 0021218-28.2017.5.04.0204

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER (ART. 384 DA CLT). PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. JURISPRUDÊNCIA DO TST E DO STT. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.