- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 12/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020221-43.2021.5.04.0030, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL POR INCLUSÃO DE PENSÃO MENSAL EM FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Agravo conhecido e não provido. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, só se admite Recurso de Revista, na fase de execução, por afronta direta a preceito constitucional. No caso, a discussão intentada pela parte está jungida à exegese da legislação infraconstitucional (art. 533, § 2.º, do CPC). Impossível, portanto, configurar a alegada ofensa literal e direta ao art. 5.º, II, da CF/88. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020221-43.2021.5.04.0030. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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