JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020339-75.2014.5.04.0123

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020339-75.2014.5.04.0123, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 333 DO TST. Os sindicatos têm legitimidade para defender todos e quaisquer direitos da categoria representada , sejam eles coletivos, individuais homogêneos ou heterogêneos. Jurisprudência sedimentada no STF e no TST. Ausência de equivoco na aplicação da Súmula n.º 333 do TST. Decisão monocrática que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020339-75.2014.5.04.0123. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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