JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011493-41.2017.5.15.0064

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
13/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011493-41.2017.5.15.0064, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/09/2023, p. 13/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ALÍNEAS "A" E "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011493-41.2017.5.15.0064. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 13/09/2023.)
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