JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012785-34.2016.5.15.0052

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
14/09/2023

TST – Agravo 0012785-34.2016.5.15.0052, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 14/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. COBRADOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. Destarte, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. 2. Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 828.040/DF (Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: "O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 3. Na hipótese, ocorreu acidente de trabalho típico, uma vez que o reclamante sofreu acidente de trânsito, na condução de motocicleta, enquanto exercia sua atividade laboral de cobrador externo. Assim, neste caso, em virtude da potencialidade de provocação de dano a si e a outrem e de exposição a risco mais elevado do que estão submetidos os demais trabalhadores, o trabalho de cobrador externo, com utilização de motocicleta, enquadra-se perfeitamente no rol de atividades de risco. 4. A circunstância de o acidente de trabalho ter ocorrido por evento de terceiro não afasta a responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos sofridos pelo empregado. Isso porque o acidente teve relação direta com os riscos da atividade normalmente desenvolvida pelo reclamante no momento do infortúnio. Precedentes. 5. Nesse contexto, demonstrados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade desenvolvida, resulta correta a declaração de responsabilidade objetiva da parte reclamada, e, consequentemente, o dever de indenizar a parte reclamante pelos danos decorrentes do acidente sofrido. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL TRABALHISTA, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E INDENIZAÇÃO DEFERIDA NA ESFERA CÍVEL. NATUREZAS DISTINTAS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência atual, uniforme e reiterada do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que não se pode compensar os valores dos benefícios previdenciários com aqueles decorrentes do deferimento de indenização por responsabilidade civil do empregador. Incidência dos óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. Outrossim, não há falar em compensação em razão da indenização recebida na esfera cível, em ação movida contra o terceiro causador do acidente, tendo em vista que as indenizações possuem naturezas distintas, e, apesar de ser o mesmo fato gerador, a responsabilidade da reclamada decorre da relação trabalhista havida entre as partes. Precedente. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012785-34.2016.5.15.0052. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 14/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001898-54.2017.5.02.0034

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/04/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. MOTORISTA. ZONA URBANA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Por estar a matéria adstrita ao Tema 932 da Tabela da Repercussão Geral e, ainda, por antever possível descompasso da decisão regional com a jurisprudência pacífica desta Corte, reconhece-se a transcendência política da causa. 2. E, diante de …

Recurso de Revista 0000597-47.2015.5.05.0464

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. MORTE DO EMPREGADO. TESE JURÍDICA PACIFICADA PELO TST EM REITERADAS DECISÕES. 1. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, indeferiu as pretensões de indenização constantes da inicial, deduzidas pelas Autoras, mãe e irmã de ex-empregado da empresa Demandada que faleceu em razão de acidente de trânsito sofrido, no exercício da atividade laboral…

Recurso de Revista 0013570-93.2020.5.03.0050

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACIDENTE DO TRABALHO. MOTOCICLISTA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DOS EMPREGADORES. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, po…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000127-94.2013.5.01.0432

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - CARTEIRO MOTOCICLISTA - ACIDENTES DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - ATIVIDADE DE RISCO. 1. É aplicável à reparação de dano decorrente de acidente de trabalho a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil quando a atividade exercida se revestir de risco superior ao existente na média das relações de trabalho. 2. O STF, no julgamen…

Recurso de Revista 0001917-20.2013.5.09.0003

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTOCICLISTA. CARTEIRO. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. APLICABILIDADE. I. No que tange à temática da natureza da responsabilização do empregador, sabe-se que o direito do trabalho possui regra específica de que, na hipó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.