- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0020241-81.2018.5.04.0404, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. A parte agravante, no seu recurso de revista, não transcreveu trechos essenciais do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria referente à dita arguição de nulidade processual. Não tendo a parte indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Regional, e, por consequência, não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXPOSIÇÃO A AGENTE EM GRAU MÁXIMO. FENOL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao tema "adicional de insalubridade", o Tribunal Regional consignou que " O expert concluiu pela presença de insalubridade em grau máximo, nas atividades do reclamante, decorrente da "exposição ao agente químico fenol com absorção pela pele " (quesito 6, "Sim. Fenol. Absorção pela pele. Itens 2 e 5 do Anexo 11 da NR-15", Id. b15c225, pg. 21 e 25) ". Tal conclusão pericial fora acolhida pela Corte a quo . As alegações da reclamada em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional, como a assertiva de que não há exposição do agente químico fenol pela pele, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020241-81.2018.5.04.0404. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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