JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020491-96.2018.5.04.0022

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020491-96.2018.5.04.0022, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada por entender que a apólice do seguro garantia não atende aos requisitos do art. 3º, II, c/c art. 10, II, ' a' , do Ato Conjunto TST-CSJT-CGT nº 01/20219. II. Comprovado, no entanto, que a apólice apresentada possui cláusula que reconhece a ocorrência do sinistro e obriga o pagamento da indenização pela seguradora em caso de determinação judicial, não limitando o pagamento a certificação do trânsito em julgado, tem-se que a apólice de seguro garantia apresentada pela Reclamada preenche os requisitos definidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. IV. Nesse contexto, impõe-se afirmar a validade do seguro garantia e afastar o óbice da deserção. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGT Nº 1/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A despeito da existência de cláusula condicionante, que prevê que a cobertura terá efeito somente depois de transitado em julgado o recurso garantido, constata-se que a apólice apresentada possui cláusula que reconhece a ocorrência do sinistro e obriga o pagamento da indenização pela seguradora em caso de determinação judicial, não limitando o pagamento a certificação do trânsito em julgado. Assim, tem-se que a apólice de seguro garantia apresentada pela Reclamada preenche os requisitos definidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. II. Nesse contexto, impõe-se afirmar a validade do seguro garantia e afastar o óbice da deserção, devendo os autos retornar ao Tribunal Regional para que se prossiga no julgamento do recurso ordinário, como entender de direito. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020491-96.2018.5.04.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021289-50.2016.5.04.0241

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/09/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT. Nº 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se dis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020449-22.2020.5.04.0331

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/11/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. REQUISITOS. ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGST Nº 01/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute a comprovação do depósito recursal mediante apresenta…

Recurso de Revista 0020822-26.2019.5.04.0028

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COBERTURA. CAPÍTULO II. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS 1.2 E 6.3. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 10, II, A, DO ATO CONJUNTO Nº 1/2019. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dou provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COBERTURA. CAP…

Recurso de Revista 0010847-70.2017.5.15.0051

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute a comprovação do depósito recursal mediante apresentação de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinada . II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão…

Agravo 0021559-66.2017.5.04.0006

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO - GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT. N . º 1, DE 16/10/2019 . O Juízo de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista por deserção sob o fundamento de que a apólice não atende aos requisitos previstos no artigo 3 . º, III, IV e X, e § 1 . º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT. n . º 1, de 16/10/2019. Esta Relatora, em decisão monocrática, co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.