JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001037-06.2015.5.11.0002

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001037-06.2015.5.11.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. REAJUSTES SALARIAIS, PROMOÇÕES E ANUÊNIOS. I. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, tão somente, para prestar esclarecimento, sem modificação do julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001037-06.2015.5.11.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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