JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0099100-70.2007.5.15.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Recurso de Revista 0099100-70.2007.5.15.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Está consignado no acórdão que não resultou incontroverso nos autos, o exercício, por parte da reclamante, das mesmas atividades que os demais empregados do Bradesco, além da ausência de comprovação de sua subordinação ao banco. Sendo assim, o exame das afirmações recursais em sentido contrário ao afirmado pelo Regional encontra óbice na Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS . Consta no acórdão que a jornada era anotada pela própria reclamante, além de não existir indício de fraude. E, ainda, que a prova oral foi incisiva em relação à correta anotação da jornada. Com efeito, assim como no tema anterior, o exame das afirmações recursais em sentido contrário ao consignado no acórdão do Regional encontra óbice na Súmula 126 do TST, o que inviabiliza a aferição de violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte e divergência jurisprudencial. Finalmente, em relação ao ônus probante, além de não haver tese regional específica (Súmula 297 do TST), a controvérsia foi dirimida não pelas regras de distribuição do ônus probatória, mas sim pela prova efetivamente constante dos autos. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS APÓS A SEGUNDA DIÁRIA. Não está prevista dentre as possibilidades de conhecimento do recurso de revista , constante do rol exaustivo do art. 896 da CLT, a contrariedade a precedente normativo do Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Observa-se a falta de interesse recursal, porquanto o Regional já deferiu o pedido nos termos em que apresentado. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Constata-se que o entendimento do Regional encontra-se em consonância com o desta Corte, consubstanciado na Súmula 124, I, a , do TST, visto não se tratar de exercício de cargo de confiança, nos termos do art. 224, §2, da CLT. Sendo assim, inviabilizado está o recurso, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT (conforme redação vigente na data de publicação da decisão recorrida) e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA . Constata-se a ausência de tese regional acerca da concessão ou fruição do intervalo intrajornada. Logo, a análise das afirmações recursais encontra óbice na Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. FRUTOS PERCEBIDOS NA POSSE DE MÁ-FÉ . Consta do acórdão que a parte não indicou os valores que entende ter direito, ônus que lhe cabia, além de já lhe ter sido deferido o montante que o Juízo considerou devido. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS . O acórdão regional está em consonância com a OJ 368, II, da SBDI-1 do TST, o que atrai o teor dos §§ 4º e 5º do art. 896 da CLT (conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida), e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇAO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . Conforme a jurisprudência desta Corte , permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 1º/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0099100-70.2007.5.15.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000142-36.2013.5.04.0511

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/02/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Subseção I Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017 , no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020264-45.2014.5.04.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/10/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA 102, I, DO TST. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. DIVISOR PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXO DAS HORA…

Agravo de Instrumento 0020473-14.2014.5.04.0023

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. HORAS EXTRAS / DIVISOR. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provi…

Recurso de Revista 0028900-05.2009.5.15.0076

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ANTERIOR À LEI 13.014/2015. 1 - HORAS EXTRAS. O acórdão recorrido consignou que, apesar de não ter sido juntado controle de jornada no período de junho de 2006 a setembro de 2007, a presunção relativa, gerada pela ausência da juntada dos cartões de ponto, foi afastada pelas provas testemunhal e documental, as quais demonstraram o regular pagamento de horas extras no período. Para divergir da conclusão do acórdão recorrido, imprescindív…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020102-03.2015.5.04.0383

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/10/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DA JORNADA E ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. SÚMULA 113 DO TST. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PLUS SALARIAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.