- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0010069-92.2022.5.03.0105, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTES DE PAGAMENTO REPETIDOS. AUSÊNCIA DA GUIA RELATIVA AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Ao interpor a revista, a reclamada não realizou o recolhimento das depósito recursal , motivo pelo qual a autoridade local concluiu que o referido apelo encontrava-se deserto. De fato, verifica-se que a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal, tendojuntado aos autos a mesma guia que comprovou o depósito recursal em recurso ordinário, motivo pelo qual a autoridade local concluiu que o referido apelo encontrava-se deserto. O entendimento consubstanciado na Súmula nº 245 desta Corte, de que "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso " fora ratificado pelo art. 10, caput e paragrafo único, da IN 39/2016, segundo os quais, somente a insuficiência no valor do preparo do recurso enseja a abertura de prazo para complementação de depósito recursal. Esta Corte tem entendido serem inaplicáveis as disposições contidas no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, nas hipóteses de ausência de recolhimento de preparo, como no caso dos autos. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010069-92.2022.5.03.0105. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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