JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001021-37.2018.5.09.0088

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001021-37.2018.5.09.0088, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. "ESPECIALISTA INFORMAÇÕES GERENCIAIS" . PAGAMENTO DAS SÉTIMA E OITAVA HORAS, COMO EXTRAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TEMA 823 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constata-se a transcendência política da matéria, por amoldar-se ao Tema nº 823 da Repercussão Geral do STF. O reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria . No caso , impõe-se ratificar a decisão do Tribunal Regional no sentido da legitimidade do sindicato, na qualidade de substituto processual de trabalhadores, para postular o pagamento, como extra, das sétima e oitava horas, pelo exercício do cargo de "especialista informações gerenciais" (' ESPEC INFOR GEREN' ) , por constituírem direitos individuais homogêneos. Desse modo, sendo idêntico o fato no qual se ampara o pedido, conclui-se que a presente demanda tem origem em direito de natureza individual homogênea, consoante definido no artigo 81, parágrafo único, III, do CDC, porquanto , frise-se , decorrente de origem comum, a autorizar a defesa coletiva em Juízo. Agravo conhecido e não provido. 2. INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO COLETIVA. PEDIDO GENÉRICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. 3. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. TESE RECURSAL SUPERADA PELA ATUAL E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. 4. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. "ESPECIALISTA INFORMAÇÕES GERENCIAIS" . poder de mando e gestão OU fidúcia especial não configuraDO . PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DA PROVA. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST. 5. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 109 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo , contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo . A pretensão deduzida no recurso de natureza extraordinária não prescinde do prévio regular atendimento aos pressupostos estabelecidos na norma legal de regência. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001021-37.2018.5.09.0088. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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