- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0002831-37.2013.5.02.0017, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. PENHORA DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. CORRETA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, NA FORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . Constatado equívoco acerca do exame de pressuposto recursal, dá-se provimento ao agravo, para examinar o recurso de revista interposto. RECURSO DE REVISTA . 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÓCIO EXECUTADO. PENHORA DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. LEGALIDADE. INAPLICÁVEL A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2. OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO LEGAL DOS ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. . O artigo 833, inciso IV c/c §2º, do CPC de 2015, ao excepcionar a regra da impenhorabilidade de rendimentos de caráter alimentar, independentemente de sua origem, autoriza a penhora de percentual de proventos de aposentadoria, com a finalidade de satisfazer crédito de prestação alimentícia. Nesse contexto, em virtude de uma interpretação teleológica , e do caráter alimentar da verba, firmou-se nesta Corte que a norma em tela também é pertinente ao pagamento de crédito trabalhista, reconhecendo-se, por consequência, a legalidade do citado ato de constrição, observado o limite do artigo 529, §3º, do CPC. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002831-37.2013.5.02.0017. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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