- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo Interno 0000763-23.2013.5.03.0006, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PEDIDO NÃO ABRANGIDO NO PROTESTO INTERRUPTIVO . I . A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o protesto judicial somente interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos, ou seja, que constam do seu rol, hipótese não identificada na vertente hipótese, de modo que o conhecimento do Recurso de Revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000763-23.2013.5.03.0006. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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