JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002562-80.2013.5.03.0110

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002562-80.2013.5.03.0110, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - VERBA NÃO ABRANGIDA NO PROTESTO JUDICIAL. 1. O Tribunal Regional declarou prescrito o pedido de horas extraordinárias decorrentes do não gozo do intervalo do art. 384 da CLT , registrando que tal pedido não foi objeto do protesto interruptivo da prescrição parcial apresentado pela Contec. 2. Sendo assim, como ressaltado no decisum agravado, não há falar-se em interrupção da prescrição em relação ao pedido de horas extraordinárias pela não observância do intervalo do art. 384 da CLT, por se tratar de pedido diverso e que não integrou o rol de pedidos do protesto judicial. Incidência da Súmula nº 268 do TST. Precedentes específicos desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002562-80.2013.5.03.0110. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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