JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000838-15.2011.5.04.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno 0000838-15.2011.5.04.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TEMA EXAMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. NULIDADE. TERMO DE CONCILIAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. I . No agravo interno, quanto ao tema " nulidade - termo de conciliação ", aplica-se o óbice processual mencionado na Súmula nº 126 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. TEMA EXAMINADO NO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. PROVIDO O RECURSO DE REVISTA. TERMO DE CONCILIAÇÃO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NA ADI 2237/DF. I . O provimento conferido ao recurso de revista interposto pela parte reclamada está fundamentado na necessidade de se seguir a interpretação dada ao art. 625-E da CLT pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (na ADI 2237/DF), resultando inviável a pretensão de reforma manifestada pela parte reclamante. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000838-15.2011.5.04.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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