JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000291-29.2017.5.05.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0000291-29.2017.5.05.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDAO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Não se constata nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT expôs os motivos pelos quais concluiu que o recurso ordinário deveria ser denegado e, em consequência, mantida a condenação ao pagamento de horas extras nos dias em que não houve anotação nos cartões de ponto quanto ao intervalo intrajornada. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O TRT, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante faz jus às horas extras, conforme for apurado nos cartões de ponto, esclarecendo que a condenação não é devida nos dias em que o intervalo intrajornada foi previamente assinalado nos referidos cartões de ponto. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000291-29.2017.5.05.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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