JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000386-35.2021.5.05.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno 0000386-35.2021.5.05.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA PELO TRT. AUSÊNCIA DE RECURSO NO TEMA. DESERÇÃO DO APELO. TOTAL AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS . INCIDÊNCIA DA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. I - Dispõe o art. 789, §1º, da CLT que " [...] No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal ". Ademais, a ratio decidendi da OJ 140 da SBDI-I do TST é de que a abertura de prazo para complementação do preparo (art. 1.007, § 2º, CPC/2015) é aplicável somente no caso de insuficiência, e não de total ausência de recolhimento. Precedentes. II - No caso concreto, o acórdão regional indeferiu expressamente a gratuidade de Justiça requerida na inicial, e condenou a autora ao pagamento de custas processuais. Em seu recurso ordinário, a parte não recolheu as custas, não pleiteou a gratuidade, tampouco impugnou o acórdão regional no tema. III - Portanto, afigura-se correta a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, reconhecendo a deserção do apelo. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000386-35.2021.5.05.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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