JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000108-84.2017.5.09.0122

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno 0000108-84.2017.5.09.0122, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA. Esta Corte Superior tem entendimento de que compete ao reclamante o ônus de comprovar a prestação de serviços à empresa tomadora, por se tratar de fato constitutivo de seu direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da beneficiária dos serviços. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000108-84.2017.5.09.0122. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100730-48.2017.5.01.0041

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO LABOR EM PROL DA ALEGADA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. Impende notar que a discussão epigrafada cinge-se ao ônus da prova quanto à prestação de serviços junto ao tomador. O banco reclamado negou que…

Agravo Interno 0000613-18.2020.5.20.0008

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL. A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária e ao benefício da ordem. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume…

Agravo Interno 1000162-36.2021.5.02.0074

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - ÔNUS DA PROVA. A controvérsia diz respeito ao ônus da prova da prestação de serviços à empresa tomadora para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da real beneficiária dos serviços prestados. A jurisprudência deste Colendo TST entende que o ônus da prova quanto à prestação de servi…

Agravo em Recurso de Revista 0010810-87.2014.5.01.0067

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Ao pretender a responsabilização subsidiária da empresa tomadora dos serviços, é ônus da reclamante comprovar que lhe prestou serviços no período em que vigorou o contrato de terceirização, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado (CL…

Agravo Interno 0001603-77.2016.5.05.0101

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – ÔNUS DA PROVA. A controvérsia diz respeito ao ônus da prova da prestação de serviços à empresa tomadora para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da real beneficiária dos serviços prestados. A jurisprudência deste Colendo TST entende que o ônus da prova quanto à prestação de serviços em favor da apontada to…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.