- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001020-56.2017.5.08.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. A Corte de origem, ao concluir pela natureza indenizatória do auxílio-alimentação, registrou as seguintes premissas fáticas: a) os trabalhadores sempre custearam parte do fornecimento do auxílio-alimentação; b) " as fichas financeiras que revelam a coparticipação dos trabalhadores desde março/1987 "; c) inexiste erro material quando se afirmou que sempre houve o custeio de parte da verba em comento pelos obreiros. Assim, diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível verificar que, em momento anterior a março/1987, houve o pagamento pelo empregador do auxílio-alimentação, de forma a se concluir pela sua natureza salarial em relação aos empregados que iniciaram o vínculo laboral antes de março/1987, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001020-56.2017.5.08.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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