- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000842-97.2013.5.04.0030, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - INTERSTÍCIOS - PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT E SÚMULA Nº 297, I, DO TST - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. Constata-se que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado porque não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, da CLT e da Súmula nº 297, I, do TST, óbices que sequer foram mencionados no apelo que ora se examina. Incidência da inteligência da Súmula nº 422 do TST Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000842-97.2013.5.04.0030. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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