- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010085-63.2020.5.15.0111, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MUNICÍPIO DE TIETÊ - INCONSTITUCIONALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES JURÍDICOS - BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DE FGTS. 1. É incontroverso nos autos que a reclamante, inicialmente admitida sob o regime da CLT pelo município de Tietê, migrou para o regime estatutário com acréscimo de remuneração, sendo certo, todavia, que o Tribunal de Justiça local declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que instituiu a transmudação de regimes jurídicos. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos a definir a base de cálculo dos recolhimentos de FGTS referente ao período em que a reclamante permaneceu sob a égide do regime estatutário, tendo o Tribunal Regional concluído que seria a remuneração efetivamente percebida pela reclamante. 3. No exame de casos idênticos nos quais o município-reclamado figura como réu, a jurisprudência desta Corte Superior vem firmando o entendimento de que o acórdão regional expressa a correta interpretação da norma jurídica prevista no art. 15, caput , da Lei nº 8.036/1990, ao determinar a incidência do FGTS sobre o valor da remuneração do empregado. Nesse contexto, o recurso de revista depara-se com o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010085-63.2020.5.15.0111. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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